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Título:   LEI Nº 16.238  14/07/2015  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera os Fatores de Multiplicação de Produtividade Fiscal NP I e NP II da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal, constantes do Anexo VI da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011; dispõe sobre a vedação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, relativamente aos servidores que especifica; altera o art. 5º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004.
Publicação:   DOC 15/07/2015 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 36/2015 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Legislação explicativa:   Lei nº 8.645/1977 - Dispõe sobre a estruturação dos cargos de fiscalização tributária do Quadro da Fiscalização, reorganiza os Departamentos de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 15.510/2011 - Institui novo plano de carreira para os titulares de cargos de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, integrantes do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo; introduz alterações nas Leis nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, e nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006.; (ver documento)
Lei nº 10.793/1989 - Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 13.883/2004 - Dispõe sobre o afastamento de servidores da administração direta e autárquica do Município de São Paulo, quando investidos em mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nas condições que especifica. (ver documento)
Indexação:   Gratificação de Produtividade Fiscal - Contratação por tempo de terminado - Carreira - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Servidor - Servidor contratado - Autarquia Hospitalar Municipal - Quadro do Pessoal da Administração Tributária - Afastamento - Prazo - Mandato - Dirigente classista - Dirigente sindical


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